Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015691 |
| Data do Acordão: | 12/20/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO TRANSFERÊNCIA DE EXPLORAÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA SISA |
| Sumário: | Em face do disposto no n. 1 do parágrafo 1 do artigo 2, em conjugação com a regra primeira do parágrafo 3 do artigo 19, do Código da Sisa, as transferências onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas a sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00019782 |
| Nº do Documento: | SA219671220015691 |
| Data de Entrada: | 02/28/1967 |
| Recorrente: | AUTO-VIAÇÃO FEIRENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG229 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART19 PAR3 ART47 ART115 N4. |