Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015691
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
SISA
Sumário:Em face do disposto no n. 1 do parágrafo 1 do artigo
2, em conjugação com a regra primeira do parágrafo
3 do artigo 19, do Código da Sisa, as transferências onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas a sisa.
Nº Convencional:JSTA00019782
Nº do Documento:SA219671220015691
Data de Entrada:02/28/1967
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO FEIRENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:87
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART19 PAR3 ART47 ART115 N4.