Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021799 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DERRAMA LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - As derramas são impostos dependentes (art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro), pois quem estiver isento de IRC não está isento de derrama, pelo que esta já não é acessória mas autónoma; II - Económica e financeiramente as derramas não são um custo fiscal, embora juridicamente sejam um encargo fiscal (art. 23, al. f), do CIRC); III - Por força da natureza interpretativa da redacção dada ao art. 41, n. 1, al. a), do CIRC, pela Lei n. 10-B/96, de 23 de Março (art. 28, n. 7), a derrama é um encargo não dedutível para efeitos fiscais; IV - Uma lei é interpretativa quando opta por uma das interpretações anteriores e possíveis da lei interpretada; V - O facto de a lei interpretativa se integrar na lei interpretada não viola o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito, pois os contribuintes têm de contar não apenas com a sua interpretação, mas com as outras interpretações possíveis dos textos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049550 |
| Nº do Documento: | SA219980513021799 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DO ARLIQUIDO-ARLIQUIDO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 F ART41 N1 A. L 1/87 DE 1987/01/06 ART5. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7. CCIV66 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N3/84 IN DR IIS DE 1984/04/27. AC TC N5/84 IN DR IIS DE 1984/04/28. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247. OLIVEIRA LÍRIO IMPOSTOS LOCAIS NO DIREITO TRIBUTÁRIO PORTUGUÊS VII 1960 PAG23. |