Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013590 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DESPESAS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A provisão prevista no artigo 33, alínea a), do Código da Contribuição Industrial destina-se a ocorrer a obrigações e encargos eventualmente derivados de processos judiciais em curso e que, por isso, só são conhecidos aquando do trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Não preenche tal condicionalismo a acção proposta em tribunais franceses para obter uma indemnização de um seu representante, porque mesmo que a acção não tenha êxito não fica obrigada a pagar qualquer indemnização, deixando apenas de receber a quantia que pretendia. |
| Nº Convencional: | JSTA00033590 |
| Nº do Documento: | SA219911127013590 |
| Data de Entrada: | 07/03/1991 |
| Recorrente: | ARCUS CONTRAN-TRANSPORTES EUROPEUS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1384 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N8 ART33 A PAR2. CIRC88 ART33 N2. |
| Referência a Doutrina: | HENRIQUE QUINTINO FERREIRA A DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL GRUPO A E PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MODELO 2 6ED 1985 PAG183. |