Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017740
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:GOVERNO DE GESTÃO
COMPETENCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
GESTÃO CORRENTE
Sumário:I - O Governo que continuou em funções ao abrigo do
Dec. 139-A/80, de 9-12, manteve as competencias em materia administrativa relativa a gestão corrente.
II - No ambito desta competencia situaram-se os actos mais correntes e respectivos relativos as funções dos serviços da Direcção-Geral das Alfandegas (DGA), nomeadamente a apreciação de pedidos de isenção de direitos.
III - Pode o delegado revogar o deferimento tacito do pedido formulado ao delegante, uma vez que este não tomou expressamente posição sobre tal pedido.
IV - Esta fundamentado o acto revogatorio de deferimento tacito que revela os motivos porque expressamente se decidiu contrariamente ao deferimento.
V - Não e de conhecer do recurso para o tribunal pleno de questão que não foi apreciada pelo acordão recorrido nem havia sido suscitado pela Secção, que não era de conhecimento oficioso.
VI - O prazo estabelecido para a revogação de actos constitutivos de direitos, estabelecido no paragrafo
2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), constitui limite temporal a actuação da autoridade competente para os praticar.
Nº Convencional:JSTA00011308
Nº do Documento:SAP19871027017740
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:734
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:D 139-A/80 DE 1980/12/09.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LOSTA56 ART18 N2 ART26 PARUNICO.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20640 DE 1986/06/12.
AC STA PROC11470 DE 1979/06/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL GOVERNO DE GESTÃO PAG28-30 PAG57.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG370.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3 PAG631.
OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DOS ACTOS TACITOS POSITIVOS IN BMJ N294 PAG531.