Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017740 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | GOVERNO DE GESTÃO COMPETENCIA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO DELEGAÇÃO DE PODERES REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO GESTÃO CORRENTE |
| Sumário: | I - O Governo que continuou em funções ao abrigo do Dec. 139-A/80, de 9-12, manteve as competencias em materia administrativa relativa a gestão corrente. II - No ambito desta competencia situaram-se os actos mais correntes e respectivos relativos as funções dos serviços da Direcção-Geral das Alfandegas (DGA), nomeadamente a apreciação de pedidos de isenção de direitos. III - Pode o delegado revogar o deferimento tacito do pedido formulado ao delegante, uma vez que este não tomou expressamente posição sobre tal pedido. IV - Esta fundamentado o acto revogatorio de deferimento tacito que revela os motivos porque expressamente se decidiu contrariamente ao deferimento. V - Não e de conhecer do recurso para o tribunal pleno de questão que não foi apreciada pelo acordão recorrido nem havia sido suscitado pela Secção, que não era de conhecimento oficioso. VI - O prazo estabelecido para a revogação de actos constitutivos de direitos, estabelecido no paragrafo 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), constitui limite temporal a actuação da autoridade competente para os praticar. |
| Nº Convencional: | JSTA00011308 |
| Nº do Documento: | SAP19871027017740 |
| Data de Entrada: | 01/26/1984 |
| Recorrente: | H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 734 |
| Referência Publicação 1: | AD N316 ANOXXVII PAG506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 139-A/80 DE 1980/12/09. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LOSTA56 ART18 N2 ART26 PARUNICO. CCIV66 ART334. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20640 DE 1986/06/12. AC STA PROC11470 DE 1979/06/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL GOVERNO DE GESTÃO PAG28-30 PAG57. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG370. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3 PAG631. OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DOS ACTOS TACITOS POSITIVOS IN BMJ N294 PAG531. |