Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035482 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PÊGO |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - Está fundamentado, de facto e de direito, o acto que refere "avocadis" todos os antecedentes, deliberou oficiar à firma Garage Atlântico informando que a proposta agora apresentada se encontra prejudicada face à disponibilidade dos mesmos terrenos do Ministério da Saúde de Torres Vedras. II - A recorrente só tem uma expectativa, e não um diolido perante a C.M.T.V. que assumiu o compromisso de a consultar sobre a instalação de outros postos sem indicar em que local, quando e em que outras condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00055519 |
| Nº do Documento: | SA120010222035482 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | GARAGE ATLÂNTICA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 ART10º. |
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