Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007966
Data do Acordão:07/17/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PESSOAL DOS CTT
INFRACÇÃO TIPICA
ALCANCE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:O alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso o dolo, bastando a simples negligencia da parte do funcionario que tem valores do Estado a sua guarda.
Nº Convencional:JSTA00017382
Nº do Documento:SA119700717007966
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:975
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1969/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART61.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART2 ART23 PAR3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/01/22 IN AD N43 PAG880.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG803.
Aditamento:I - Tendo sido imputada a falta prevista no n. 4 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, caso em que sera sempre aplicada a pena de demissão, tal envolve uma das excepções previstas no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podendo por isso o o Tribunal conhecer quer da existencia material da mesma falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Simplesmente, não pode deixar de circunscrever a sua actividade jurisdicional aos elementos probatorios ja constantes do processo disciplinar, confinando-se exclusivamente a revisão desses mesmos elementos.