Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007966 |
| Data do Acordão: | 07/17/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT INFRACÇÃO TIPICA ALCANCE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | O alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso o dolo, bastando a simples negligencia da parte do funcionario que tem valores do Estado a sua guarda. |
| Nº Convencional: | JSTA00017382 |
| Nº do Documento: | SA119700717007966 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 975 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1641 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1969/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. DL 22728 DE 1933/06/24 ART61. ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART2 ART23 PAR3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/01/22 IN AD N43 PAG880. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG803. |
| Aditamento: | I - Tendo sido imputada a falta prevista no n. 4 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, caso em que sera sempre aplicada a pena de demissão, tal envolve uma das excepções previstas no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podendo por isso o o Tribunal conhecer quer da existencia material da mesma falta, quer da gravidade da pena aplicada. II - Simplesmente, não pode deixar de circunscrever a sua actividade jurisdicional aos elementos probatorios ja constantes do processo disciplinar, confinando-se exclusivamente a revisão desses mesmos elementos. |