Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035292
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PROVA
Sumário:I - É dever da Administração, dar conhecimento aos interessados, mediante comunicação oficial e formal, do acto administrativo no seu todo, incluindo a própria fundamentação, a fim de poderem optar pelo recurso ou não, a qualquer tipo de impugnação.
II - Se a comunicação do acto administrativo ao interessado, foi feita através da via postal simples e do respectivo subscrito não consta nem a data da expedição, nem a data de recepção, só através do recurso a outros meios de prova poderá fixar-se o dia em que a notificação teve lugar.
III - É irrelevante para o efeito a data do ofício a comunicar o teor do acto e respectiva fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00041969
Nº do Documento:SA119941108035292
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:SILVA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 A ART70 ART72 ART168 N1.