Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035292 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO POSTAL PROVA |
| Sumário: | I - É dever da Administração, dar conhecimento aos interessados, mediante comunicação oficial e formal, do acto administrativo no seu todo, incluindo a própria fundamentação, a fim de poderem optar pelo recurso ou não, a qualquer tipo de impugnação. II - Se a comunicação do acto administrativo ao interessado, foi feita através da via postal simples e do respectivo subscrito não consta nem a data da expedição, nem a data de recepção, só através do recurso a outros meios de prova poderá fixar-se o dia em que a notificação teve lugar. III - É irrelevante para o efeito a data do ofício a comunicar o teor do acto e respectiva fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041969 |
| Nº do Documento: | SA119941108035292 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | SILVA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 A ART70 ART72 ART168 N1. |