Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0839/04 |
| Data do Acordão: | 06/27/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PROFESSOR. ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO DEVER DE ASSIDUIDADE. |
| Sumário: | I - O dever geral de assiduidade previsto no artº3º, nº4, g) do Estatuto Disciplinar, vem definido no nº11 deste preceito legal, como o dever de comparecer regular e continuamente ao serviço. II - O funcionário público contrai o dever de desempenhar, regular e continuamente, as suas funções, nos lugares e dentro das horas que lhe forem designadas. III - O dever de assiduidade do pessoal da carreira docente tem particularidades que decorrem do respectivo Estatuto e têm a ver com a especificidade e natureza das funções docentes. IV - Não configura infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, a não comparência nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), de uma professora, integrada nos quadros desse Instituto, após findo o período de seis meses (de Março a Setembro de 1998) de equiparação a bolseira fora do país, autorizado por aquele Instituto, se, pelo IPL, não lhe foi distribuído qualquer serviço, docente ou outro, nem, consequentemente, designado horário ou local onde exercer funções no ano lectivo de 1998/99, sendo que esta situação de indefinição funcional se mantinha desde 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00063461 |
| Nº do Documento: | SA1200606270839 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N4 G N11 ART26 N2 H ART71 ART72. CONST95 ART266 N2. DL 185/81 DE 1981/07/01 ART34 N4. ECD90 ART86 N1 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC934/02 DE 2002/12/05.; AC STA PROC1238/04 DE 2005/03/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG714. |
| Aditamento: | |