Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01753/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Justifica-se a admissão de revista excepcional sobre a questão de saber se o prazo para interposição de recurso de revisão ao abrigo do disposto no artigo 293.º do CPPT tem natureza processual ou substantiva, e consequentemente se se suspende ou não em férias judiciais, porquanto em matéria de prazos as razões de certeza e segurança jurídica, no caso concreto e em casos futuros, são particularmente ponderosas e a haver especialidade nesta matéria do âmbito do contencioso tributário em relação ao regime processual administrativo e civilístico importa que tal especialidade seja inequivocamente afirmada por Acórdão da Secção competente que possa servir de paradigma decisório em casos futuros.
Nº Convencional:JSTA000P17623
Nº do Documento:SA22014061801753
Data de Entrada:11/14/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: