Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01753/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Justifica-se a admissão de revista excepcional sobre a questão de saber se o prazo para interposição de recurso de revisão ao abrigo do disposto no artigo 293.º do CPPT tem natureza processual ou substantiva, e consequentemente se se suspende ou não em férias judiciais, porquanto em matéria de prazos as razões de certeza e segurança jurídica, no caso concreto e em casos futuros, são particularmente ponderosas e a haver especialidade nesta matéria do âmbito do contencioso tributário em relação ao regime processual administrativo e civilístico importa que tal especialidade seja inequivocamente afirmada por Acórdão da Secção competente que possa servir de paradigma decisório em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17623 |
| Nº do Documento: | SA22014061801753 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |