Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040321
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - O processo que, na data da entrada em vigor do D.L. n. 409/91, de 17/10, se encontrasse contratado ao abrigo do art. 44 do D.L. n. 247/87, tinha direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que, nos termos do art. 6, n. 1, daquele diploma, tivesse exercido funções, pelo menos, durante três anos, a esse ou a outro título, ou mesmo sem título jurídico adequado.
II - Está nessas condições um trabalhador municipal que, tendo desempenhado funções de organizador de ficheiros, durante os anos de 1988 e 1989, nessa qualidade, e entre 1/1/90 a 30/4/91, em qualquer título, e entre esta data e a data de entrada em vigor do D. L. n.
409/91, de novo como contratado ao abrigo do art.
44 do D.L. n. 247/87.
Nº Convencional:JSTA00051981
Nº do Documento:SA119990701040321
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CM DE S PEDRO DO SUL
Recorrido 1:PIRES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 781/86 DE 1986/10/28 ART1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44.
DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37021 DE 1996/06/04 IN AP DR DE 1998/10/23 PAG4170-4176.