Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040321 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CONTRATADO ALÉM DO QUADRO CONTRATO ADMINISTRATIVO PROVIMENTO INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - O processo que, na data da entrada em vigor do D.L. n. 409/91, de 17/10, se encontrasse contratado ao abrigo do art. 44 do D.L. n. 247/87, tinha direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que, nos termos do art. 6, n. 1, daquele diploma, tivesse exercido funções, pelo menos, durante três anos, a esse ou a outro título, ou mesmo sem título jurídico adequado. II - Está nessas condições um trabalhador municipal que, tendo desempenhado funções de organizador de ficheiros, durante os anos de 1988 e 1989, nessa qualidade, e entre 1/1/90 a 30/4/91, em qualquer título, e entre esta data e a data de entrada em vigor do D. L. n. 409/91, de novo como contratado ao abrigo do art. 44 do D.L. n. 247/87. |
| Nº Convencional: | JSTA00051981 |
| Nº do Documento: | SA119990701040321 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | PIRES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 781/86 DE 1986/10/28 ART1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44. DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37021 DE 1996/06/04 IN AP DR DE 1998/10/23 PAG4170-4176. |