Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional em que se pretende discutir um eventual erro sobre a avaliação da prova produzida, por se tratar de erro na apreciação das provas sem que esteja em causa “a ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova” (n.º 4 do art.º 150.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P17895 |
| Nº do Documento: | SA1201409100928 |
| Data de Entrada: | 07/23/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |