Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019309
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PREÇO
MAJORAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DIREITO COMUNITÁRIO
REGULAMENTO
REENVIO PREJUDICIAL
DIREITOS ANTI-DUMPING
Sumário:Se em recurso jurisdicional a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão (no caso, se uma liquidação de direitos anti- -dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n. 738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo ajustado de 90 dias, era superior em cerca de 2,8% ao preço correspondente ao pagamento
à vista).
Nº Convencional:JSTA00047436
Nº do Documento:SA219970625019309
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/16.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3.
T CEE ART177 B.
REG COM CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2.
REG CONS CEE 1224/80 DE 1980/05/28 NA REDACÇÃO DO REG CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART1 ART3 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19309 DE 1996/02/14.; AC STA PROC19303 DE 1996/02/14.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-93/96 DE 1997/05/29.
Aditamento: