Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019309 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PREÇO MAJORAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI DIREITO COMUNITÁRIO REGULAMENTO REENVIO PREJUDICIAL DIREITOS ANTI-DUMPING |
| Sumário: | Se em recurso jurisdicional a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão (no caso, se uma liquidação de direitos anti- -dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n. 738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo ajustado de 90 dias, era superior em cerca de 2,8% ao preço correspondente ao pagamento à vista). |
| Nº Convencional: | JSTA00047436 |
| Nº do Documento: | SA219970625019309 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/16. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3. T CEE ART177 B. REG COM CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2. REG CONS CEE 1224/80 DE 1980/05/28 NA REDACÇÃO DO REG CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART1 ART3 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19309 DE 1996/02/14.; AC STA PROC19303 DE 1996/02/14. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-93/96 DE 1997/05/29. |
| Aditamento: | |