Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/03 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO DE PESSOAL. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Sumário: | O pessoal do regime geral, requisitado e ao serviço da DGCI, após 30/9/89, que posteriormente à entrada em vigor do DL. nº 187/90, de 7/6, foi integrado no quadro daquela Direcção Geral, tem direito à integração, no NSR, em escalão que considere as remunerações acessórias que no regime anterior eram pagos a tal funcionário ou agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060280 |
| Nº do Documento: | SA1200401220513 |
| Data de Entrada: | 03/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 N2 N3. DL187/90 DE 1990/06/07 ART2 ART3 N4. CONST97 ART119 N3. DL 427/89 DE 1989/06/07 ART9 ART12 ART34 N1 D. CPA91 ART130 N2. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC38430 DE 1997/12/16. AC STA PROC47727 DE 2001/01/18. AC STA PROC48243 DE 2002/05/29. |
| Aditamento: | |