Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015171 |
| Data do Acordão: | 02/24/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL DIRECTOR DE FINANÇAS LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | O Sr. Director de Finanças tem legitimidade para em 18 de Maio de 1963 interpor recurso extraordinario de uma sentença de 6 de Outubro de 1962 do Tribunal de 1 Instancia, nos termos do artigo 54 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 30598, de 18 de Julho de 1940, visto que o novo regime imposto pelo Decreto-Lei n. 45006, de 27 de Abril de 1963, que aprovou a nova organização dos serviços de justiça fiscal, so entrou em vigor no dia 1 de Julho seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00020960 |
| Nº do Documento: | SA219650224015171 |
| Data de Entrada: | 12/05/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , BENJAMIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 30598 DE 1940/07/18 ART1. CPCI63. DL 45006 DE 1963/04/27 ART7. D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N1 ART52 N1 ART54. |