Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015171
Data do Acordão:02/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL
DIRECTOR DE FINANÇAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO EXTRAORDINARIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:O Sr. Director de Finanças tem legitimidade para em 18 de Maio de 1963 interpor recurso extraordinario de uma sentença de 6 de Outubro de 1962 do Tribunal de 1 Instancia, nos termos do artigo 54 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 30598, de 18 de Julho de 1940, visto que o novo regime imposto pelo Decreto-Lei n. 45006, de 27 de Abril de 1963, que aprovou a nova organização dos serviços de justiça fiscal, so entrou em vigor no dia 1 de Julho seguinte.
Nº Convencional:JSTA00020960
Nº do Documento:SA219650224015171
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , BENJAMIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 30598 DE 1940/07/18 ART1.
CPCI63.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N1 ART52 N1 ART54.