Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023122 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO GRAU DE JURISDIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Hoje, com a extinção do 3 grau de jurisdição no contencioso tributário, operada pelo DL n. 229/96, de 29/11, a alínea b1) do art. 30 do ETAF permite o recurso ao tribunal pleno por oposição de acórdãos de decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo, em último grau de jurisdição, e acórdão da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ou do respectivo Pleno, preenchidos os requisitos na al. b) do referido artigo. II - Porém, a extinção do 3 grau de jurisdição no contencioso tributário apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados após a sua entrada em vigor. III - Assim, proferido acórdão pela Secção de Contencioso Tributário do TCA em processo instaurado antes da entrada em vigor do DL n. 229/96, de 29/11, impunha-se o recurso da respectiva decisão para a Secção de Contencioso Tributário do STA e não o recurso para o Pleno do mesmo Tribunal. IV - Interposto recurso do acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do TCA para o Tribunal Pleno deve o mesmo ser julgado findo, por inadmissibilidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052542 |
| Nº do Documento: | SAP19990929023122 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | GPL-GRUNDIG PORTUGUESA COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRONICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC18235 DE 1994/07/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B B1 ART32 N1 A ART120. |