Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023122
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
GRAU DE JURISDIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Hoje, com a extinção do 3 grau de jurisdição no contencioso tributário, operada pelo DL n. 229/96, de 29/11, a alínea b1) do art. 30 do ETAF permite o recurso ao tribunal pleno por oposição de acórdãos de decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo, em último grau de jurisdição, e acórdão da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ou do respectivo Pleno, preenchidos os requisitos na al. b) do referido artigo.
II - Porém, a extinção do 3 grau de jurisdição no contencioso tributário apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados após a sua entrada em vigor.
III - Assim, proferido acórdão pela Secção de Contencioso Tributário do TCA em processo instaurado antes da entrada em vigor do DL n. 229/96, de 29/11, impunha-se o recurso da respectiva decisão para a Secção de Contencioso Tributário do STA e não o recurso para o Pleno do mesmo Tribunal.
IV - Interposto recurso do acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do TCA para o Tribunal
Pleno deve o mesmo ser julgado findo, por inadmissibilidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00052542
Nº do Documento:SAP19990929023122
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:GPL-GRUNDIG PORTUGUESA COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC18235 DE 1994/07/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B B1 ART32 N1 A ART120.