Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0895/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA no caso de uma providência cautelar em que o ponto de discussão consiste em saber se o recorrente, convidado, nos termos do art. 690º n° 4 do CPC, a sintetizar as 85 conclusões da sua alegação, cumpriu essa solicitação ao reduzir o referido número para 55. |
| Nº Convencional: | JSTA0008414 |
| Nº do Documento: | SA1200710310895 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRA |
| Nº do Volume: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |