Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025218
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Convidado o recorrente a completar ou corrigir uma petição irregular ou deficiente, se for apresentada dentro do prazo devido nova petição, o recurso contencioso considera-se intentado na data em que a primeira petição tenha dado entrada na Secretaria deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA00029916
Nº do Documento:SA119881102025218
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/04/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N2 ART477 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART43.