Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004147 |
| Data do Acordão: | 01/15/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROFESSOR UNIVERSITARIO DIUTURNIDADES TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO |
| Sumário: | Não basta o simples decurso do tempo para que os professores dos diversos ramos de ensino adquiram o direito ao aumento de vencimento por diuturnidades. As diuturnidades so são de conceder se o serviço for prestado na mesma categoria. Nesta parte, o Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem implicitamente, o Decreto n. 15019. As decisões proferidas pelos tribunais administrativos fazem incorrer a Administração na obrigação de as executar, não podendo, em principio, a execução ir alem do julgado. Não pode, por isso, a Administração modificar o acto contenciosamente anulado, nem renova-lo imediatamente ou fazer qualquer coisa inconsiliavel com o acto de anulação. Quando, porem, o acto e anulado por incompetencia ou vicio de forma, pode a Administração proferir uma nova decisão de conteudo igual ao do acto anulado, desde que tomada pela entidade competente ou com observancia de forma legal. Se o acto e motivado, e o tribunal pronuncia a anulação por entender que se não verificam as razões de direito ou de facto que o determinaram, nada obsta a que a Administração renove ou refaça o acto, com fundamento noutros motivos de direito ou de facto. A anulação de um despacho ministerial de indeferimento duma proposta do conselho escolar para a nomeação dum professor catedratico não importa necessariamente a nomeação proposta. Anulado contenciosamente um acto administrativo, o recorrente fica na situação juridica em que se encontrava no momento em que foi proferido o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00026841 |
| Nº do Documento: | SA119540115004147 |
| Recorrente: | BARRIGA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1953/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | D 15019 DE 1928/01/28 ART15. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12. DL 23185 DE 1933/10/30 ART15. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART49 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/06/26 IN COL OF VVIII PAG437. AC STA DE 1946/02/01 INCOL OF VXII PAG115. AC STA DE 1946/02/22 IN COL OF VXII PAG171. AC STA DE 1946/03/08 IN COL OF VXII PAG217. AC STA DE 1946/03/22 IN COL OF VXII PAG249. AC STA DE 1950/04/22 IN COL OF VXVI PAG367. AC STAP DE 1943/11/23 IN COL OF VIII PAG313. AC STAP DE 1952/06/19 IN DG 1952/10/14. AC STA DE 1948/02/06 IN COL OF VXIV PAG97. AC STA DE 1950/07/14 IN COL OF VXVI PAG473. |