Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004147
Data do Acordão:01/15/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROFESSOR UNIVERSITARIO
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
Sumário:Não basta o simples decurso do tempo para que os professores dos diversos ramos de ensino adquiram o direito ao aumento de vencimento por diuturnidades.
As diuturnidades so são de conceder se o serviço for prestado na mesma categoria.
Nesta parte, o Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem implicitamente, o Decreto n. 15019.
As decisões proferidas pelos tribunais administrativos fazem incorrer a Administração na obrigação de as executar, não podendo, em principio, a execução ir alem do julgado.
Não pode, por isso, a Administração modificar o acto contenciosamente anulado, nem renova-lo imediatamente ou fazer qualquer coisa inconsiliavel com o acto de anulação.
Quando, porem, o acto e anulado por incompetencia ou vicio de forma, pode a Administração proferir uma nova decisão de conteudo igual ao do acto anulado, desde que tomada pela entidade competente ou com observancia de forma legal.
Se o acto e motivado, e o tribunal pronuncia a anulação por entender que se não verificam as razões de direito ou de facto que o determinaram, nada obsta a que a Administração renove ou refaça o acto, com fundamento noutros motivos de direito ou de facto.
A anulação de um despacho ministerial de indeferimento duma proposta do conselho escolar para a nomeação dum professor catedratico não importa necessariamente a nomeação proposta.
Anulado contenciosamente um acto administrativo, o recorrente fica na situação juridica em que se encontrava no momento em que foi proferido o acto.
Nº Convencional:JSTA00026841
Nº do Documento:SA119540115004147
Recorrente:BARRIGA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1953/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:D 15019 DE 1928/01/28 ART15.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART15.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART49 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/06/26 IN COL OF VVIII PAG437.
AC STA DE 1946/02/01 INCOL OF VXII PAG115.
AC STA DE 1946/02/22 IN COL OF VXII PAG171.
AC STA DE 1946/03/08 IN COL OF VXII PAG217.
AC STA DE 1946/03/22 IN COL OF VXII PAG249.
AC STA DE 1950/04/22 IN COL OF VXVI PAG367.
AC STAP DE 1943/11/23 IN COL OF VIII PAG313.
AC STAP DE 1952/06/19 IN DG 1952/10/14.
AC STA DE 1948/02/06 IN COL OF VXIV PAG97.
AC STA DE 1950/07/14 IN COL OF VXVI PAG473.