Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022710 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado do Turismo que proibe o acesso as Salas de Jogos dos Casinos, na medida em que impõe um dever ao visado ou seja, o de não frequentar essas Salas, tem de ser fundamentado. II - A adopção de parecer onde se não explicitam nem os fundamentos de facto nem de direito do despacho que interdita aquele acesso, gera vicio de forma que determina a anulação daquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00023921 |
| Nº do Documento: | SA119861211022710 |
| Data de Entrada: | 06/04/1985 |
| Recorrente: | PIÃO , AIDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4869 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 82/83 DE 1983/02/11 ART22 PARUNICO ART30 PAR5. |