Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022710
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado do Turismo que proibe o acesso as Salas de Jogos dos Casinos, na medida em que impõe um dever ao visado ou seja, o de não frequentar essas Salas, tem de ser fundamentado.
II - A adopção de parecer onde se não explicitam nem os fundamentos de facto nem de direito do despacho que interdita aquele acesso, gera vicio de forma que determina a anulação daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00023921
Nº do Documento:SA119861211022710
Data de Entrada:06/04/1985
Recorrente:PIÃO , AIDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 82/83 DE 1983/02/11 ART22 PARUNICO ART30 PAR5.