Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020110 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO NULIDADE INSUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - A resolução do Conselho de Ministros publicada no D.R. - 2 Serie de 30.3.83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores, em greve, da C P., e acto definitivo e executorio; II - E não tendo sido oportunamente impugnado firmou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada; III - Manteve-se a competencia disciplinar do Ministro depois da cessação da situação de requisição; IV - Tendo sido o processo disciplinar instaurado não com base em "auto de noticia", mas em participação, era inaplicavel o disposto no art. 56 do Est. Disciplinar, pelo que a acusação so devia ter sido definitiva "depois de concluida a investigação"; V - Consequencia, foi ter-se cometido nulidade insuprivel, por falta de audiencia do arguido e omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, o que impõe a anulação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023415 |
| Nº do Documento: | SA119870205020110 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | CABRAL , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 587 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8. EDF79 ART40 ART41 ART53 - ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. AC STA PROC22103 DE 1986/02/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 41/81 IN DR IIS 1982/04/18 IN BMJ N311 PAG132. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG300 PAG457. |