Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020110
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
REQUISIÇÃO CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - A resolução do Conselho de Ministros publicada no
D.R. - 2 Serie de 30.3.83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores, em greve, da C P., e acto definitivo e executorio;
II - E não tendo sido oportunamente impugnado firmou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada;
III - Manteve-se a competencia disciplinar do Ministro depois da cessação da situação de requisição;
IV - Tendo sido o processo disciplinar instaurado não com base em "auto de noticia", mas em participação, era inaplicavel o disposto no art. 56 do Est. Disciplinar, pelo que a acusação so devia ter sido definitiva "depois de concluida a investigação";
V - Consequencia, foi ter-se cometido nulidade insuprivel, por falta de audiencia do arguido e omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, o que impõe a anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00023415
Nº do Documento:SA119870205020110
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:CABRAL , AMADEU
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:587
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8.
EDF79 ART40 ART41 ART53 - ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.
AC STA PROC22103 DE 1986/02/06.
Referência a Pareceres:P PGR 41/81 IN DR IIS 1982/04/18 IN BMJ N311 PAG132.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG300 PAG457.