Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0815/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ACÇÃO PARA CONHECIMENTO DE DIREITO. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | O dever de prestar, por parte da F.P., previsto no art.º 147° do C.P.P.T., quando, face à factualidade relevante, apurada em sede de intimação para um comportamento, resulte directamente da lei, deve considerar-se verificada, não carecendo de qualquer outra actividade, nomeadamente dos tribunais e através de acção para o conhecimento de um direito ou interesse legitimo, que o declare. |
| Nº Convencional: | JSTA00057937 |
| Nº do Documento: | SA2200206050815 |
| Data de Entrada: | 05/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145 ART147 N2. LGT98 ART43 N3 A. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG747 PAG748. |
| Aditamento: | |