Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/06 |
| Data do Acordão: | 05/31/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA. DIREITO COMUNITÁRIO. LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS. |
| Sumário: | A Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, protege a livre circulação de capitais, não incidindo as suas normas sobre uma situação em que está em causa a cobrança de emolumentos notariais a propósito de uma escritura de compra e venda de bens imóveis situados em Portugal outorgada por nacionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063225 |
| Nº do Documento: | SA2200605310184 |
| Data de Entrada: | 02/21/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17. DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC206/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC92/03 DE 2003/05/07. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-19/99 DE 2000/09/21. AC TRIJ PROCC-206/99 DE 2001/06/21. |
| Aditamento: | |