Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047913 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O Dec. Lei nº 322/90 de 18/10, veio inovatoriamente, e dentro de certos limites, alargar a protecção por morte dos beneficiários abrangidos pelo regime da segurança social às uniões de facto previstas no artº 2020º do Cód. Civil. II - Este regime só se aplica quando a morte dos beneficiários ocorreu depois da entrada em vigor daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056836 |
| Nº do Documento: | SA120011023047913 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | JANEIRO , NATÁLIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART2020. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 ART16 ART48. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 N1. |
| Aditamento: | |