Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015616 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO SEMINÁRIO CONCORDATA |
| Sumário: | I - Os Seminários estão isentos de Cont. Autárquica, nos termos do art. VIII da Concordata, 34 do C.C.Predial, 5 do Dec-Lei 442-C/88, que aprovou o C.C.Autarq., 2 do Dec-Lei 215/89 que aprovou o Est. Benefícios Fiscais e o art. 2 deste, relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins. II - Tal isenção reveste natureza pessoal, a não real, beneficiando, assim, a pessoa-moral seminário e contemplando o sujeito da relação jurídica tributária, por contraposição ao seu objecto, constituindo ainda uma isenção pura, por não subordinada ao cumprimento de qualquer formalidade, nomeadamente de requerimento do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00039329 |
| Nº do Documento: | SA219930630015616 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | SEMINARIO MAIOR DE CRISTO REI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N392-393 ANOXXXIII PAG995 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 30615 DE 1940/07/25 ART61. CCPIIA63 ART34. CCA88 ART5. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16313 DE 1971/03/17. AC STA PROC16481 DE 1971/10/27. AC STA PROC16542 DE 1972/07/15. AC STA PROC16629 DE 1972/06/28. AC STA PROC16650 DE 1972/07/12. |