Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015616
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
SEMINÁRIO
CONCORDATA
Sumário:I - Os Seminários estão isentos de Cont. Autárquica, nos termos do art. VIII da Concordata, 34 do C.C.Predial,
5 do Dec-Lei 442-C/88, que aprovou o C.C.Autarq., 2 do Dec-Lei 215/89 que aprovou o Est. Benefícios Fiscais e o art. 2 deste, relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins.
II - Tal isenção reveste natureza pessoal, a não real, beneficiando, assim, a pessoa-moral seminário e contemplando o sujeito da relação jurídica tributária, por contraposição ao seu objecto, constituindo ainda uma isenção pura, por não subordinada ao cumprimento de qualquer formalidade, nomeadamente de requerimento do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00039329
Nº do Documento:SA219930630015616
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO REI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N392-393 ANOXXXIII PAG995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1940/07/25 ART61.
CCPIIA63 ART34.
CCA88 ART5.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16313 DE 1971/03/17.
AC STA PROC16481 DE 1971/10/27.
AC STA PROC16542 DE 1972/07/15.
AC STA PROC16629 DE 1972/06/28.
AC STA PROC16650 DE 1972/07/12.