Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002938
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCARGA DIRECTA
LOCAL DE ARMAZENAGEM
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Sempre que dos autos não resultem elementos suficientes para caracterização da transgressão fiscal imputavel ao arguido, impõe-se a realização de diligencias complementares tendentes ao preenchimento daquelas omissões.
Nº Convencional:JSTA00004134
Nº do Documento:SA219850306002938
Data de Entrada:08/27/1984
Recorrente:CHASQUEIRA , JOÃO
Recorrido 1:RAMAZZOTTI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.