Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030020 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO HOMOLOGAÇÃO LISTA DEFINITIVA ACTO INDIVISÍVEL INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto de homologação da lista final de ordenação dos candidatos em mérito relativo, em procedimento concursal, constitui um acto uno, insusceptível de cindibilidade em relação a cada um dos candidatos apreciados e dela constantes. II - Os candidatos ordenados e, por via dessa ordenação e classificação posterior, considerados aprovados no concurso, são contra-interessados no recurso contencioso de anulação interposto por um candidato constante da mesma lista que o não foi. |
| Nº Convencional: | JSTA00047590 |
| Nº do Documento: | SAP19970625030020 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4 PAR5. |