Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030020
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
ACTO INDIVISÍVEL
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de homologação da lista final de ordenação dos candidatos em mérito relativo, em procedimento concursal, constitui um acto uno, insusceptível de cindibilidade em relação a cada um dos candidatos apreciados e dela constantes.
II - Os candidatos ordenados e, por via dessa ordenação e classificação posterior, considerados aprovados no concurso, são contra-interessados no recurso contencioso de anulação interposto por um candidato constante da mesma lista que o não foi.
Nº Convencional:JSTA00047590
Nº do Documento:SAP19970625030020
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4 PAR5.