Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018279
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
EFEITO RETROACTIVO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O disposto no art. 25 ns. 1 e 2 do Dec. Reg. n.32/82, não contraria o que prescrevem os arts. 8 n.1 e 20 n.1 do Dec.-Lei n.191-C/79 nem os arts. 1 e 4 do D.L. n.377/79.
II - O despacho do Secretario de Estado de Turismo que concorda com a proposta segundo a qual a transição do pessoal dos Serviços da Direcção Geral de Turismo para o quadro a que se refere o n.1 do art. 1 do Dec. - Reg. n.
32/82, nos termos do art. 25 do mesmo diploma, sem fazer qualquer alusão aos arts. 28 e 29 do Dec.-Lei n. 191-C/79 e art. 1 n.1 do D.L. n.377/79, deve ser interpretado face as circunstancias que rodearam a sua pratica - como tendo decidido que os efeitos de tal transição so se produzem para futuro e não que se retrotraem a 1-7-79.
III - Assim, aquele despacho na medida em que autoriza a transição do tecnico de 2 classe ao serviço da Direcção
Geral de Turismo para tecnico superior de 2 classe - quadro a que se refere o n. 1 do art. 1 do Dec.-Regulamentar n. 32/82, nos termos do art. 25 do mesmo diploma, sem retrotrair os efeitos da transição a 1-7-79, violou, nessa parte, o art. 28 n. 1 e art. 29 do
D.L. n. 191-C/79 e n. 1 do art. 1 do D.L. n. 377/79.
Nº Convencional:JSTA00028334
Nº do Documento:SA119871105018279
Data de Entrada:12/17/1982
Recorrente:SACADURA , LUCIANO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
CPC67 ART15.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N1 ART21 ART28 ART29.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART7 B.
DL 140/81 DE 1981/05/30.
DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART25 ART29.
ETAF84 ART69 N3.