Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027687
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
Sumário:A homologação de lista de classificação final de concurso de provimento e insusceptivel de causar prejuizo de dificil reparação ao requerente do pedido de suspensão de eficacia de tal acto, uma vez que os efeitos da anulação dos actos administrativos abrangem os chamados actos consequentes e, portanto, o acto de nomeação dos demais candidatos graduados a sua frente.*
Nº Convencional:JSTA00020609
Nº do Documento:SA119891130027687
Data de Entrada:10/26/1989
Recorrente:GANDARA , ROSA
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6888
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1989/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1217.