Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01955/13.0BEPRT
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I – É entendimento uniforme deste Supremo Tribunal Administrativo que, no âmbito do pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, apenas nos cabe apreciar e decidir desse pedido no que respeita ao recurso jurisdicional, entendido, nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do RCP, como processo autónomo.
II – Se a tramitação processual não revela que às partes deva ser dirigido qualquer juízo de censura quanto ao comportamento adoptado e a resolução da causa, pese embora a sua complexidade abstracta, se decidiu, no caso, por mera remissão para jurisprudência anterior deste Supremo Tribunal, há que concluir que estão verificados os pressupostos exigíveis para dispensar ambas as partes de pagamento do remanescente da taxa de justiça (artigos 537.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais).
Nº Convencional:JSTA000P28108
Nº do Documento:SA22021090801955/13
Data de Entrada:11/15/2018
Recorrente:A..........., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: