Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0888/16 |
| Data do Acordão: | 05/30/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS CUSTAS ISENÇÃO SUBJECTIVA CUSTAS DE PARTE PAGAMENTO |
| Sumário: | Uma decisão judicial de isenção subjetiva do MP quanto a custas no quadro da al. a) do n.º 1 do art. 04.º do RCP pressupõe sempre que tal juízo é feito sem prejuízo daquilo que são as decorrências previstas legalmente no n.º 7 do referido normativo em conjugação com os arts. 527.º, 529.º e 533.º, do CPC, e 26.º do RCP, ou seja, não implica que o mesmo fique eximido da obrigação de suportar as custas de parte que sejam legalmente devidas e que recaem, nos limites definidos pelo n.º 6 do art. 26.º do RCP, sobre o «Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23370 |
| Nº do Documento: | SA1201805300888 |
| Data de Entrada: | 09/30/2016 |
| Recorrente: | ÁREA METROPOLITANA DO PORTO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |