Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009161
Data do Acordão:06/19/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INVESTIGADOR
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Publicado o Decreto-Lei n. 132/70, de 30 de
Março, e merce do disposto no artigo 54, n. 1, desse diploma, todos os investigadores dependentes da Secretaria de Estado da Agricultura passaram, automaticamente, a partir da respectiva vigencia a ter direito aos vencimentos estabelecidos para os professores catedraticos por aquela disposição e tabela anexa.
II - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 499/73, de
8 de Outubro, sem caracter inovador, sem constituir mera repetição de disposições anteriores, assume natureza meramente interpretativa do mencionado artigo 54, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 132/70.
Nº Convencional:JSTA00013511
Nº do Documento:SA119750619009161
Data de Entrada:03/01/1974
Recorrente:PORTUGAL , APOLINARIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART5.
RSTA57 ART56 PAR2.
DL 27207 DE 1936/11/16 ART60.
DL 41380 DE 1957/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 48858 DE 1969/02/04 ART92.
DL 48858 DE 1969/02/04 ARTUNICO.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART11 N2 ART54.
DL 300/70 DE 1970/06/27.
DL 499/73 DE 1973/10/08 ART1.
DL 217/74 DE 1974/05/27 ART1 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CODIGO CIVIL PAG285.
ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG222.
CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG164.