Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009161 |
| Data do Acordão: | 06/19/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INVESTIGADOR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA VENCIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - Publicado o Decreto-Lei n. 132/70, de 30 de Março, e merce do disposto no artigo 54, n. 1, desse diploma, todos os investigadores dependentes da Secretaria de Estado da Agricultura passaram, automaticamente, a partir da respectiva vigencia a ter direito aos vencimentos estabelecidos para os professores catedraticos por aquela disposição e tabela anexa. II - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 499/73, de 8 de Outubro, sem caracter inovador, sem constituir mera repetição de disposições anteriores, assume natureza meramente interpretativa do mencionado artigo 54, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 132/70. |
| Nº Convencional: | JSTA00013511 |
| Nº do Documento: | SA119750619009161 |
| Data de Entrada: | 03/01/1974 |
| Recorrente: | PORTUGAL , APOLINARIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART5. RSTA57 ART56 PAR2. DL 27207 DE 1936/11/16 ART60. DL 41380 DE 1957/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 48858 DE 1969/02/04 ART92. DL 48858 DE 1969/02/04 ARTUNICO. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART11 N2 ART54. DL 300/70 DE 1970/06/27. DL 499/73 DE 1973/10/08 ART1. DL 217/74 DE 1974/05/27 ART1 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CODIGO CIVIL PAG285. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG222. CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG164. |