Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01932/13 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO JUROS MORATÓRIOS DANO MORAL DIREITO À VIDA |
| Sumário: | I – O art. 563.º do CC consagra a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa correspondente aos ensinamentos de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser causa deste, sempre que, «segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada para este dano». II – Existe esse nexo de causalidade entre a indução de dióxido de carbono em quantidade excessiva (em vez de protóxido de azoto) à vítima, na cirurgia a que foi submetida – da qual resultou como consequência direta, necessária e adequada choque anestésico com paragem cardíaca, seguido de edema cerebral, este consequência da ação direta tóxica do dióxido de carbono sobre as células e fluxo sanguíneo cerebral e de asfixia, resultante da paragem cardíaca que a deixou em Estado de coma com sinais de sofrimento grave no sistema nervoso central – e a morte cerca de 7 dias após, sempre em situação de internamento hospitalar. III – É adequada a fixação em 80.000 euros a indemnização pelo dano da perda da vida de uma mãe com 24 anos, muito alegre e dedicada aos filhos de 2 e 7 anos e à mãe. IV – Não há violação do art. 566º nº2 do CC pela condenação em juros moratórios desde a citação sobre o dano moral fixado em € 25.000,00 a cada uma das vítimas quando a decisão recorrida claramente refere que não procedeu a atualização e não estão invocados factos concretos donde se possa concluir por um manifesto erro naquela fixação de indemnização por dano moral. |
| Nº Convencional: | JSTA00069138 |
| Nº do Documento: | SA12015032501932 |
| Data de Entrada: | 12/17/2013 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART566 N2 ART805 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N4/2002 DE 2002/05/09.; AC STJ PROC07A3836 DE 2007/12/04.; AC STJ PROC395/03 DE 2011/02/23. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO I 4ED PÁG578-579. VAZ SERRA - OBRIGAÇÃO DE INDEMINAZAÇÃO BMJ 84 PÁG29. |
| Aditamento: | |