Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01932/13
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
DANO MORAL
DIREITO À VIDA
Sumário:I – O art. 563.º do CC consagra a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa correspondente aos ensinamentos de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser causa deste, sempre que, «segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada para este dano».
II – Existe esse nexo de causalidade entre a indução de dióxido de carbono em quantidade excessiva (em vez de protóxido de azoto) à vítima, na cirurgia a que foi submetida – da qual resultou como consequência direta, necessária e adequada choque anestésico com paragem cardíaca, seguido de edema cerebral, este consequência da ação direta tóxica do dióxido de carbono sobre as células e fluxo sanguíneo cerebral e de asfixia, resultante da paragem cardíaca que a deixou em Estado de coma com sinais de sofrimento grave no sistema nervoso central – e a morte cerca de 7 dias após, sempre em situação de internamento hospitalar.
III – É adequada a fixação em 80.000 euros a indemnização pelo dano da perda da vida de uma mãe com 24 anos, muito alegre e dedicada aos filhos de 2 e 7 anos e à mãe.
IV – Não há violação do art. 566º nº2 do CC pela condenação em juros moratórios desde a citação sobre o dano moral fixado em € 25.000,00 a cada uma das vítimas quando a decisão recorrida claramente refere que não procedeu a atualização e não estão invocados factos concretos donde se possa concluir por um manifesto erro naquela fixação de indemnização por dano moral.
Nº Convencional:JSTA00069138
Nº do Documento:SA12015032501932
Data de Entrada:12/17/2013
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ N4/2002 DE 2002/05/09.; AC STJ PROC07A3836 DE 2007/12/04.; AC STJ PROC395/03 DE 2011/02/23.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO I 4ED PÁG578-579.
VAZ SERRA - OBRIGAÇÃO DE INDEMINAZAÇÃO BMJ 84 PÁG29.
Aditamento: