Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041760
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficácia de actos administrativos deve presumir-se a conformidade legal do acto em análise, pelo que o estudo que o tribunal é chamado a efectuar centra-se nos requisitos enunciados pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, de cuja verificação deriva a possibilidade de decretamento da medida.
II - Assim, é irrelevante a matéria invocada pelo requerente a propósito da invocada ilegalidade do acto em causa.
III - É de concluir que a suspensão causará grave lesão do interesse público se a medida tomada pela Administração que é objecto do pedido se revela urgente e necessária para debelar a paralisação da actividade escolar em que se encontra um instituto superior público.
Nº Convencional:JSTA00047135
Nº do Documento:SA119970522041760
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:MATOS MANUEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP ME N25/ME/97 DE 1997/01/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.