Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041760 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficácia de actos administrativos deve presumir-se a conformidade legal do acto em análise, pelo que o estudo que o tribunal é chamado a efectuar centra-se nos requisitos enunciados pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, de cuja verificação deriva a possibilidade de decretamento da medida. II - Assim, é irrelevante a matéria invocada pelo requerente a propósito da invocada ilegalidade do acto em causa. III - É de concluir que a suspensão causará grave lesão do interesse público se a medida tomada pela Administração que é objecto do pedido se revela urgente e necessária para debelar a paralisação da actividade escolar em que se encontra um instituto superior público. |
| Nº Convencional: | JSTA00047135 |
| Nº do Documento: | SA119970522041760 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | MATOS MANUEL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP ME N25/ME/97 DE 1997/01/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |