Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017294 |
| Data do Acordão: | 03/28/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AGENTE FISCAL DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA PROMOÇÃO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CURSO DE HABILITAÇÃO TECNICA BOM E EFECTIVO SERVIÇO ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 13 do Dec. 412-G/75, de 7-8, os lugares de agente fiscal de 1 classe da DGFE são providos, mediante proposta do director-geral, por promoção dos agentes fiscais de 2 classe com pelo menos, dois anos de bom e efectivo serviço no cargo, prestado na DGFE ou na extinta IGPAI. II - A ordem de promoção e determinada sucessivamente pela melhor classificação de serviço, melhor classificação no curso de habilitação tecnica a que se refere a al. a) do n. 2 do art. 29 do Dec. 412-G/75 e antiguidade. III - A classificação de serviço atendivel e a ultimamente realizada, por, em relação ao acto de provimento, ser esta a actual e não haver disposição legal que ordene se atenda as anteriores. IV - Em caso de igualdade de classificação de serviço entre os interessados, recorrer-se-a a classificação no curso de habilitação. V - So a manter-se a igualdade de posições em resultado da aplicação desses dois factores sera de lançar mão da antiguidade. VI - Não enferma de violação de lei de fundo o acto pelo qual são promovidos a agentes fiscais de 1 classe os agentes de 2 classe com a mesma classificação de serviço do recorrente e em relação aos quais este não aprova, nem sequer alega, ter melhor classificação no curso de habilitação tecnica, embora possa possuir maior antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012116 |
| Nº do Documento: | SA119850328017294 |
| Data de Entrada: | 03/10/1982 |
| Recorrente: | ESTEVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1981/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART13 ART29. |