Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/07
Data do Acordão:04/19/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
LEI ORGANICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 1, nº 1, do DL 201/81 as ajudas de custo ao pessoal da GNR apenas são devidas se a deslocação não for a pedido, isto é, "não ter o interessado solicitado a ordem superior que determina a sua deslocação".
II - Nos termos do artº 56°, n° 1 do EMGNR, sob a epígrafe Colocação por oferecimento, "A colocação por oferecimento tem por base uma declaração do militar, na qual, de forma expressa, se oferece para exercer funções em determinadas unidades, subunidades ou órgãos da Guarda".
III - O recorrente ao pedir a sua colocação no Destacamento de Setúbal, uma subunidade da BT, sujeitou-se à colocação em qualquer dos subdestacamentos que integram essa unidade.
IV - Tal colocação caracteriza-se como "colocação por oferecimento", sem direito a ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00064294
Nº do Documento:SA1200704190151
Data de Entrada:02/16/2007
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMGNR93 ART56 N1.
DL 201/81 DE 1981/07/10 ART1 ART2 ART16.
DL 401/85 DE 1985/10/11.
DL 231/93 DE 1993/06/26 ART63 N1 C N4 ART74.
Aditamento: