Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14474A |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO RENOVÁVEL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acórdão que anula o despacho por vício de forma, resultante de insuficiência de fundamentação, deve considerar-se integralmente executado se a Administração, em substituição do despacho anulado, emite um novo despacho, em que não se repete o vício de forma que ocasionara a anulação. II - Estando em causa a execução de um acórdão que se pronunciou apenas sobre o vício de forma resultante de insuficiência de fundamentação, só em recurso próprio instaurado contra o novo despacho, dentro do prazo legal, podia a requerente arguir o vício de violação de lei de que segunda ela, sofre tal despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00029326 |
| Nº do Documento: | SA11989021614474A |
| Data de Entrada: | 03/27/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 3 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1988/09/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART37 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14585-A DE 1988/12/09. |