Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14474A
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO RENOVÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acórdão que anula o despacho por vício de forma, resultante de insuficiência de fundamentação, deve considerar-se integralmente executado se a Administração, em substituição do despacho anulado, emite um novo despacho, em que não se repete o vício de forma que ocasionara a anulação.
II - Estando em causa a execução de um acórdão que se pronunciou apenas sobre o vício de forma resultante de insuficiência de fundamentação, só em recurso próprio instaurado contra o novo despacho, dentro do prazo legal, podia a requerente arguir o vício de violação de lei de que segunda ela, sofre tal despacho.
Nº Convencional:JSTA00029326
Nº do Documento:SA11989021614474A
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 3 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1243
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1988/09/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART37 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14585-A DE 1988/12/09.