Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015331
Data do Acordão:10/19/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
COLECTA
SOCIEDADE COMERCIAL
ESTUDO TECNICO
MATERIA COLECTAVEL
RECLAMAÇÃO
Sumário:E de manter a colecta de contribuição industrial, grupo C, liquidada com referencia ao ano de 1961, a uma sociedade comercial que nesse ano exerceu apenas a actividade de elaboração de estudos tecnicos, classificada pela rubrica de "Comercios não especificados", e que não reclamou oportunamente do rendimento tributavel que lhe foi fixado.
Nº Convencional:JSTA00020262
Nº do Documento:SA219661019015331
Data de Entrada:07/06/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERROSTAAL PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:53
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1512
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART240.
D 16731 DE 1929/04/13 ART27.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART5 - ART7 ART8 PARUNICO.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS 2ED PAG21 PAG22.