Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/12
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DECISÃO
Sumário:I – A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II – Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo».
Nº Convencional:JSTA000P14205
Nº do Documento:SA1201205240498
Data de Entrada:05/10/2012
Recorrente:JUIZ DO TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: