Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DECISÃO |
| Sumário: | I – A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir. II – Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo». |
| Nº Convencional: | JSTA000P14205 |
| Nº do Documento: | SA1201205240498 |
| Data de Entrada: | 05/10/2012 |
| Recorrente: | JUIZ DO TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |