Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037326 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. AMNISTIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - As leis de amnistia são leis de excepção cuja interpretação, embora obedecendo aos princípios gerais de hermenêutica jurídica, não consente ampliações, nem restrições que não constem expressamente do texto legal. II - A lei da amnistia, que considera amnistiadas as infracções disciplinares salvo quando os factos imputados integrem ilícito criminal, considera esses factos abstractos como integradores de uma moldura penal e não aqueles que em concreto forem apreciados. III - Assim, tais factos não deixam de ser considerados para efeitos de qualificação da infracção criminal, e desde que, delas integradoras, impedem a aplicação da amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053909 |
| Nº do Documento: | SAP20000516037326 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | GANHÃO , LUÍS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC37326 DE 1996/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART44 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37923 DE 1995/12/15.; AC STA PROC37346 DE 1996/01/16.; AC STA PROC41882 DE 1997/06/03.; AC STA PROC37923 DE 1995/12/05.; AC STA PROC36402 DE 1996/03/05. |
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