Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037326
Data do Acordão:05/16/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
CRIME.
AMNISTIA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - As leis de amnistia são leis de excepção cuja interpretação, embora obedecendo aos princípios gerais de hermenêutica jurídica, não consente ampliações, nem restrições que não constem expressamente do texto legal.
II - A lei da amnistia, que considera amnistiadas as infracções disciplinares salvo quando os factos imputados integrem ilícito criminal, considera esses factos abstractos como integradores de uma moldura penal e não aqueles que em concreto forem apreciados.
III - Assim, tais factos não deixam de ser considerados para efeitos de qualificação da infracção criminal, e desde que, delas integradoras, impedem a aplicação da amnistia.
Nº Convencional:JSTA00053909
Nº do Documento:SAP20000516037326
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:GANHÃO , LUÍS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC37326 DE 1996/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART44 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37923 DE 1995/12/15.; AC STA PROC37346 DE 1996/01/16.; AC STA PROC41882 DE 1997/06/03.; AC STA PROC37923 DE 1995/12/05.; AC STA PROC36402 DE 1996/03/05.
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