Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000049 |
| Data do Acordão: | 01/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | Os bens de equipamento aplicados na construção, montagem e funcionamento da rede de transformação e distribuição de energia electrica não estão abrangidos pela isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014029 |
| Nº do Documento: | SA219750115000049 |
| Data de Entrada: | 02/19/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 - ART3 PAR1 ART4 - ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG373. |