Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000049
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:Os bens de equipamento aplicados na construção, montagem e funcionamento da rede de transformação e distribuição de energia electrica não estão abrangidos pela isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014029
Nº do Documento:SA219750115000049
Data de Entrada:02/19/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 - ART3 PAR1 ART4 - ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG373.