Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038017 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A alegação de que o requerimento de regresso a actividade de funcionário em situação de licença ilimitada há dezassete anos constitui abuso de direito põe em causa a própria existência do direito conferido pelo art. 513 n. 3 do Código Administrativo, o que se não compatibiliza com aquele instituto. II - Ainda que se admita a possibilidade de abuso de direitos estatutários de funcionários, tal não ocorre se o funcionário, em licença ilimitada há dezassete anos, requer o regresso à actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043883 |
| Nº do Documento: | SA119960116038017 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | CM DE SOURE |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CADM40 ART513 N3. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/14 IN AP-DR PAG1837. |