Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038017
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - A alegação de que o requerimento de regresso a actividade de funcionário em situação de licença ilimitada há dezassete anos constitui abuso de direito põe em causa a própria existência do direito conferido pelo art. 513 n. 3 do Código Administrativo, o que se não compatibiliza com aquele instituto.
II - Ainda que se admita a possibilidade de abuso de direitos estatutários de funcionários, tal não ocorre se o funcionário, em licença ilimitada há dezassete anos, requer o regresso à actividade.
Nº Convencional:JSTA00043883
Nº do Documento:SA119960116038017
Data de Entrada:06/22/1995
Recorrente:CM DE SOURE
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART334.
CADM40 ART513 N3.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/14 IN AP-DR PAG1837.