Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01661/14.9BEPRT 01321/16 |
| Data do Acordão: | 02/12/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação graciosa das liquidações sindicadas, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25602 |
| Nº do Documento: | SA22020021201661/14 |
| Data de Entrada: | 11/30/2016 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |