Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/17.6BEPDL |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que atribuiu a um determinado TAF a competência, em razão da hierarquia, para conhecer da acção dos autos — movida ao CSTAF e onde uma Sr.ª Juíza impugna o acto, do Juiz Presidente desse TAF, que, no uso de delegação de poderes provinda do demandado, não justificou faltas dela, dadas sob a invocação de doença — a fim de que a Secção Administrativa do STA defina a sua própria competência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24515 |
| Nº do Documento: | SA120190510096/17 |
| Data de Entrada: | 03/25/2019 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |