Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030016 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL REGIME GERAL SUBSíDIO DE DOENÇA ASSISTÊNCIA NA TUBERCULOSE CONTAGEM DE PRAZO BAIXA POR DOENÇA |
| Sumário: | I - Para efeitos da contagem do período máximo de concessão do subsídio de doença, nos termos do n. 2 do art. 21 do Dec.-Lei n. 132/88 de 20 de Abril, a incapacidade decorrente da tuberculose é considerada tal como qualquer outra doença. II - As baixas por doença que não dêem lugar a pagamento de subsídio de doença não se consideram para os efeitos do n. 2 do art. 21 acima referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034593 |
| Nº do Documento: | SA119920428030016 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 132/88 DE 1988/04/20 ART2 ART16 N2 ART19 N1 - N3 ART21 N1 - N4 ART27 N1. D 45266 DE 1963/09/23 NA REDACÇÃO DO D 25/77 DE 1977/05/04 ART50 N1. |