Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030016
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
REGIME GERAL
SUBSíDIO DE DOENÇA
ASSISTÊNCIA NA TUBERCULOSE
CONTAGEM DE PRAZO
BAIXA POR DOENÇA
Sumário:I - Para efeitos da contagem do período máximo de concessão do subsídio de doença, nos termos do n. 2 do art. 21 do Dec.-Lei n. 132/88 de 20 de Abril, a incapacidade decorrente da tuberculose é considerada tal como qualquer outra doença.
II - As baixas por doença que não dêem lugar a pagamento de subsídio de doença não se consideram para os efeitos do n. 2 do art. 21 acima referido.
Nº Convencional:JSTA00034593
Nº do Documento:SA119920428030016
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 132/88 DE 1988/04/20 ART2 ART16 N2 ART19 N1 - N3 ART21 N1 - N4 ART27 N1.
D 45266 DE 1963/09/23 NA REDACÇÃO DO D 25/77 DE 1977/05/04 ART50 N1.