Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027474 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMISSÃO CONSULTIVA PARA A RÁDIO CONCURSO PÚBLICO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS IGREJA CATÓLICA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PERSONALIDADE JURÍDICA RADIODIFUSÃO SONORA ALVARÁ PROPOSTA DE DECISÃO FINAL CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO PREFERÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É de conhecer do vício só arguido na alegação baseado em elemento chegado ao conhecimento da recorrente no decurso do recurso. II - As associações religiosas de Igreja Católica adquirem personalidade jurídica com a simples participação da sua constituição ao Governo Civil da área respectiva. III - Na atribuição de alvarás que o exercício da actividade de radiodifusão cabia à Comissão Consultiva para a Rádio fazer as respectivas propostas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 10 do Regulamento do respectivo concurso e art. 7 do Dec-Lei n. 338/88, de 28 de Setembro. IV - As candidaturas em igualdade de circunstâncias eram ordenadas de acordo com o estabelecido nos ns. 3 daqueles arts. 10 e 7. V - Não estabeleciam tais preceitos critérios de preferência aplicáveis sucessivamente, mas sim a indicar os que conjuntamente deviam prioritáriamente ser considerados na apreciação do mérito da candidatura. VI - Assim, o facto de só uma das candidaturas preencher os requisitos de uma das alíneas dos ns. 3 do art. 10 do Reg. do Concurso e 7 do Dec-Lei n. 338/88 não era suficiente para lhe ser dada preferência relativamente às outras. VII - A Comissão Consultiva deu satisfação ao disposto no n. 1 do art. 28 da Lei n. 87/88, de 30 de Julho ao fundamentar a proposta de atribuição de alvará na análise que fez dos vários aspectos das candidaturas apreciados no parecer que sobre elas emitira aos quais atribuíra classificações justificadas por razões que sucintamente haviam sido aduzidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033235 |
| Nº do Documento: | SA119911121027474 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | TREVIM COOP EDITORA E DE FORMAÇÃO CULTURAL CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART7 ART11 ART12. L 87/88 DE 1988/07/30 ART3 ART4 ART28 N1. DL 144/83 DE 1983/03/03 ART46 N1. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/10 ART3. |