Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017032
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:HIDROELECTRICA DO DOURO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ENERGIA ELECTRICA
LINHA DE TRANSPORTE
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Os materiais adquiridos para a Hidroelectrica do Douro,
S. A. R. L., e aplicados no complexo de telecomunicações e teleprofecção, não tem enquadramento na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação enquadram-se na verba n.
23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00001529
Nº do Documento:SAP19770127017032
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Referência Publicação 1:AD N185 ANOXVI PAG6392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5.
DL 43335 ART1 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/03/17.
AC STAP DE 1976/07/22.