Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017032 |
| Data do Acordão: | 01/27/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | HIDROELECTRICA DO DOURO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ENERGIA ELECTRICA LINHA DE TRANSPORTE VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - Os materiais adquiridos para a Hidroelectrica do Douro, S. A. R. L., e aplicados no complexo de telecomunicações e teleprofecção, não tem enquadramento na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação enquadram-se na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001529 |
| Nº do Documento: | SAP19770127017032 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N185 ANOXVI PAG6392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART5. DL 43335 ART1 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/03/17. AC STAP DE 1976/07/22. |