Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047984 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS. |
| Sumário: | I - A indemnização devida aos titulares dos prédios rústicos arrendados que foram objecto de ocupação ou expropriação nos termos das leis da Reforma Agrária, deve ser fixada pelo processo administrativo especial p. nos artºs. 8º e 9º do DL 199/88, e Portaria 197-A/95, com base num juízo de prognose póstuma sobre a previsível evolução das rendas durante o período que ocorreu a privação do prédio. II - O Art.º 62º da CRP não é aplicável ao regime de fixação de indemnização pelas ocupações e mais questões da Reforma Agrária, por, na situação reger o previsto no art.º 94º da CRP. III - A fixação da indemnização pela perda do rendimento, havendo arrendamento vigente, rege-se pelo art.º 14, n.º 4 do DL 199/88, sem qualquer dependência do valor da indemnização a prestar ao rendeiro nos termos do art.º 5º n.º 4 do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060493 |
| Nº do Documento: | SAP20031016047984 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... E MINADRP |
| Recorrido 1: | OS MESMOS E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N2 D ART7 N1 N2 ART14 N1. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 C. CPA91 ART133 N2. CONST89 ART13 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46872 DE 2002/10/30.; AC STA PROC48098 DE 2002/12/12.; AC STAPLENO PROC47420 DE 2003/07/08. |
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