Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008134 |
| Data do Acordão: | 03/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS CONHECIMENTO DA COMPETENCIA BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL ACTO VINCULADO ATESTADO ACTO TACITO CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Consoante dispõe o artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não e de prover o agravo interposto da junção de documentos quando se verifique que estes não influiram no exame ou decisão da causa. II - A despeito de no despacho saneador se haver declarado o tribunal competente, não fica o julgador impedido de apreciar uma questão concreta de competencia ao abrigo do artigo 104, n. 2, do citado Codigo. III - Não se forma acto tacito quando se requer a indicação dos motivos de indeferimento de um pedido, salvo se a entidade requerida estiver obrigada por disposição especial a fundamentar o acto. IV - Tambem não se forma acto tacito quando se requerem certidões nos termos do paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, conjugado com o paragrafo 4 do artigo 839 do mesmo Codigo. V - A apreciação do pedido de atestado de bom comportamento moral e civil constitui acto de ciencia, vinculado, sendo susceptivel de violação de lei quando o documentador não atenda a convicção geral e comum, mas se oriente subjectivamente pelas proprias convicções morais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016837 |
| Nº do Documento: | SA119710318008134 |
| Data de Entrada: | 02/16/1970 |
| Recorrente: | SOUSA , LINO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BARRANCOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 298 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O ACORDÃO DECIDE TAMBEM NO MESMO SENTIDO SOBRE AGRAVO DE UM DESPACHO DA AUDITORIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2 ART668 N1 D ART710 N1 N2. CADM40 ART79 N10 ART836 PAR2 ART839 PAR4. TCSTA59 ART18 ART58 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG155. AFONSO QUEIRO DICIONARIO JURIDICO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG586. |