Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Uma questão jurídico processual comum, decidida de modo uniforme pela jurisprudência e também pelo Acórdão recorrido, não necessita da intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito nem justifica a admissão de recurso excepcional de revista. II - O invocado erro de interpretação da alegação de recurso apresentada ao TCA em apelação é questão relativa à especifica e concreta ocorrência e peça processual que não apresenta carácter objectivo e importância geral que justifique a admissão de revista excepcional, face aos pressupostos do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14347 |
| Nº do Documento: | SA1201206200630 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |