Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030649
Data do Acordão:01/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:Após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, na fixação ou actualização das pensões de aposentação de magistrados judiciais jubilados, não tem que se considerar as desmajorações e compensações estabelecidas no D.L. n. 487/88, de 30 de Dezembro, e na Portaria n. 549/89, de 17 de Julho, operando-se apenas, e como base do respectivo cálculo, em função da remuneração estabelecida para os magistrados no activo, com a mesma categoria e escalão do jubilado.
Nº Convencional:JSTA00036141
Nº do Documento:SA119930114030649
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART1 ART3 ART4 N1.
EA72 ART37 N1 ART46 ART47.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART3 ART4.
DL 415/87 DE 1987/12/31.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3N3.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
CONST89 ART168 N1 Q.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 - ART24 ART27 ART29 ART67 ART68 N2.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
CCIV66 ART7 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30720 DE 1992/10/01.
AC STA PROC30595 DE 1992/11/05.